LEI Nº 90, 05 DE JULHO DE 1995

 

MODIFICA O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO DO MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído mais um item às ações do item 5.0, dos objetivos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, como meta para o ano de 1995, com a seguinte redação:

 

"AQUISIÇÃO DE VEÍCULO UTILITÁRIO COM CARROCERIA"

 

Art. 2º A inclusão de que trata o Art. 1º, será efetuado na Lei nº 038/93, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos do Município de Vila Pavão para o período de 1993 à 1996.

 

Art. 3º O item de que trata o artigo 1º, fica automaticamente incluído como meta das Diretrizes Orçamentárias conforme prevê o Art. 10, da Lei nº 062/94, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 1995.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e cinco.

 

ERNO JULIO DIETER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.