A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos - PPA (Lei nº 679/2009) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2013 (Lei nº 827/2012), como prioridade a ser desenvolvida, somando aos já existentes na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer o seguinte item:
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER:
Nº |
DISCRIMINAÇÃO |
01 |
Construção de Campo de Futebol e Vestiário em Conceição do Quinze |
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), referente à construção de campo de futebol e vestiário em Conceição do Quinze.
Art. 3º Fica aberto
no corrente exercício financeiro, crédito especial
no valor de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), com a
seguinte classificação:
140 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
001 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
27 - Desporto e Lazer;
812 - Desporto Comunitário;
052 - Promoção do Desporto e Lazer;
1.072 - Construção de Campo de Futebol e Vestiário em Conceição do Quinze.
4.0.00.00.000 - Despesas de Capital
4.4.00.00.000 - Investimentos
4.4.90.51.000 - Obras Instalações................................................................. R$ 245.000,00
Fonte do Recurso: 501.00.00 - Convênios dos Estados.
Art. 4º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito especial advirão do Convênio nº 137/2010 - Secretaria Estadual de Esportes e Lazer, no valor de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), Fonte do Recurso: 501.00.00 - Convênios dos Estados.
Art. 5º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.