LEI Nº 896, DE 20 DE AGOSTO de 2013

 

Dispõe sobre Inclusão de investimentos no Plano Plurianual - PPA (Lei nº 679/2009) - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO (Lei nº 827/2012), Abre Crédito Especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos - PPA (Lei nº 679/2009) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2013 (Lei nº 827/2012), como prioridade a ser desenvolvida, somando aos já existentes na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer o seguinte item:

 

I - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER:

 

DISCRIMINAÇÃO

01

Construção de Campo de Futebol e Vestiário em Conceição do Quinze

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), referente à construção de campo de futebol e vestiário em Conceição do Quinze.

 

Art. 3º Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), com a seguinte classificação:

 

140 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

001 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

27 - Desporto e Lazer;

812 - Desporto Comunitário;

052 - Promoção do Desporto e Lazer;

1.072 - Construção de Campo de Futebol e Vestiário em Conceição do Quinze.

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.51.000 - Obras Instalações................................................................. R$ 245.000,00

 

Fonte do Recurso: 501.00.00 - Convênios dos Estados.

 

Art. 4º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito especial advirão do Convênio nº 137/2010 - Secretaria Estadual de Esportes e Lazer, no valor de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), Fonte do Recurso: 501.00.00 - Convênios dos Estados.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 20 de Agosto de 2013.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.