LEI Nº 89, 16 DE MAIO DE 1995

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE TRANSPORTE DE MADEIRA EM TORAS E SERVIÇOS PRESTADOS À ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA CHAPADINHA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de transporte de madeiras em toras e serviços prestados à Escola Família Agrícola Chapadinha, ao senhor Eurico Reetz, no valor de 222,00 (duzentos e vinte e dois reais).

 

Art. 2º As despesas oriundas da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e cinco.

 

ERNO JULIO DIETER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.