A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à aquisição de materiais para construção, observada a Lei nº 8.666/1993, no valor de até R$ 30.853,94 (trinta mil e oitocentos e cinquenta e três reais e noventa e quatro centavos), bem como a sua doação à Associação Central da Saúde Alternativa do Alternativa do Espírito Santo - ACESA/ES, devidamente inscrita no CNPJ nº 04.385.754/0001-68, com sede na Rua Marechal Dutra, nº 43, Centro, São Gabriel da Palha, CEP: 29.780-000, que será repassado para o Grupo de Saúde Natural, localizado na Rua Martim Lutero, s/nº, Centro, Município de Vila Pavão/ES.
Parágrafo Único. Para o recebimento da doação dos materiais de construção, a Associação Central da Saúde Alternativa do Alternativa do Espírito Santo - ACESA/ES deverá comprovar sua regularidade fiscal, mediante a apresentação das certidões negativas correspondentes.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º A Associação Central da Saúde
Alternativa do Alternativa do Espírito Santo - ACESA/ES deverá prestar contas, bem como demonstrar de forma detalhada a execução
da obra.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 825/2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.