A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para adequação da dotação orçamentária do Contrato de Rateio nº 029/2013 celebrado junto ao CIM-NOROESTE.
Art. 2º Fica aberto
no corrente exercício financeiro, crédito especial
no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), com a seguinte
classificação:
080 - Secretaria Municipal de Saúde
088 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
023 - Atendimento as Ações Básicas de Saúde
2046 - Participação do Município no Consórcio Intermunicipal de Saúde.
3.0.00.00.00 - Despesa Corrente
3.1.00.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.1.71.00.00 - Transferência - Consórcio Público
3.3.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público................................ R$ 11.830,77
Fonte de Recurso:
12010000 - Recurso Próprio da Saúde
3.0.00.00.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.71.00.00 - Transferência a Consórcios Públicos
3.3.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público.............................. R$ 167.400,00
Fonte de Recurso:
12010000 - Recurso Próprio da Saúde
4.0.00.00.00 - Despesa de Capital
4.4.00.00.00 - Investimento
4.4.71.00.00 - Transferências - Consórcio Público
4.4.71.70.00 - Rateio Pré-Participação em Consórcio Público.................................... R$ 769,23
Fonte de Recurso:
12010000 - Recurso Próprio da Saúde
Total:....................................................................................................... R$ 180.000,00
Art. 3º Os recursos
para fazer face à abertura do referido crédito especial, advirão do
cancelamento das dotações orçamentária seguintes:
080 - Secretaria Municipal de Saúde
088 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
023 - Atendimento as Ações Básicas de Saúde
2046 - Participação do Município no Consórcio Intermunicipal de Saúde.
3.0.00.00.00 - Despesa Corrente
3.3.00.00.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.70.41.00 - Contribuições......................................................................... R$ 120.000,00
Fonte de Recurso:
12010000 - Recurso Próprio da Saúde
1.019 - Construção, Ampliação, Reforma de Unidade de Saúde
4.0.00.00.00 - Despesa de Capital
4.4.00.00.00 - Investimento
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.................................................................. R$ 60.000,00
Fonte de Recurso:
12010000 - Recurso Próprio da Saúde
Art. 4º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.