LEI Nº 877, DE 07 DE JUNHO de 2013

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para adequação da dotação orçamentária do Contrato de Rateio nº 029/2013 celebrado junto ao CIM-NOROESTE.

 

Art. 2º Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), com a seguinte classificação:

 

080 - Secretaria Municipal de Saúde

088 - Fundo Municipal de Saúde

10 - Saúde

301 - Atenção Básica

023 - Atendimento as Ações Básicas de Saúde

2046 - Participação do Município no Consórcio Intermunicipal de Saúde.

3.0.00.00.00 - Despesa Corrente

3.1.00.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais

3.1.71.00.00 - Transferência - Consórcio Público

3.3.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público................................ R$ 11.830,77

Fonte de Recurso:

12010000 - Recurso Próprio da Saúde

 

3.0.00.00.00 - Outras Despesas Correntes

3.3.71.00.00 - Transferência a Consórcios Públicos

3.3.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público.............................. R$ 167.400,00

Fonte de Recurso:

12010000 - Recurso Próprio da Saúde

 

4.0.00.00.00 - Despesa de Capital

4.4.00.00.00 - Investimento

4.4.71.00.00 - Transferências - Consórcio Público

4.4.71.70.00 - Rateio Pré-Participação em Consórcio Público.................................... R$ 769,23

Fonte de Recurso:

12010000 - Recurso Próprio da Saúde

 

Total:....................................................................................................... R$ 180.000,00

 

Art. 3º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito especial, advirão do cancelamento das dotações orçamentária seguintes:

 

080 - Secretaria Municipal de Saúde

088 - Fundo Municipal de Saúde

10 - Saúde

301 - Atenção Básica

023 - Atendimento as Ações Básicas de Saúde

2046 - Participação do Município no Consórcio Intermunicipal de Saúde.

3.0.00.00.00 - Despesa Corrente

3.3.00.00.00 - Outras Despesas Correntes

3.3.70.41.00 - Contribuições......................................................................... R$ 120.000,00

Fonte de Recurso:

12010000 - Recurso Próprio da Saúde

 

1.019 - Construção, Ampliação, Reforma de Unidade de Saúde

4.0.00.00.00 - Despesa de Capital

4.4.00.00.00 - Investimento

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.................................................................. R$ 60.000,00

Fonte de Recurso:

12010000 - Recurso Próprio da Saúde

        

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 07 de Junho de 2013.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.