A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de cooperação, pelo prazo de 12 (doze) meses, com a Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital São Marcos, sociedade civil, inscrita no CNPJ sob o nº 60.975.737/0020-14, com sede na Rua Paraná, nº 164, Bairro Beira Rio, Nova Venécia/ES, para atendimento médico/hospitalar de urgência e emergência, e ainda, nas especialidades de clínica médica, pediátrica, obstétrica e cirúrgica quando necessário.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros à Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital São Marcos, no valor mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), totalizando a importância de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para a celebração do convênio de cooperação.
Art. 4º Fica aberto
no corrente exercício financeiro, crédito especial
no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), com a seguinte
classificação:
080 - Secretaria Municipal de Saúde.
088 - Fundo Municipal de Saúde.
10 - Saúde.
301 - Atenção Básica.
023 - Atendimento as Ações Básicas de Saúde.
2045 - Manutenção de Atividade de Fundo de Saúde.
33500000 - Transferência a Instituição Privada Sem Fins Lucrativos.
33504300 - Subvenções Sociais.................................................................... R$ 180.000,00
Fonte de Recurso:
12010000 - Recurso Próprio da Saúde.
Art. 5º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito especial, advirão do cancelamento das dotações orçamentária seguintes:
080 - Secretaria Municipal de Saúde.
088 - Fundo Municipal de Saúde.
10 - Saúde.
301 - Atenção Básica.
023 - Atendimento as Ações Básicas da Saúde.
2045 - Manutenção de Atividade Fundo de Saúde
3.0.00.00.00 - Despesa Corrente.
3.1.90.00.000 - Pessoal e Encargos.
3.1.90.13.00 - Obrigações Patrimoniais........................................................... R$ 180.000,00
Fonte de Recurso:
12010000 - Recurso Próprio Da Saúde.
Art. 6º Na forma do convênio de cooperação, fica obrigada a conveniada a prestar contas mensalmente dos valores recebidos.
Art. 7º Até que se preste contas do valor recebido do mês, o município não poderá repassar o referido recurso do mês subsequente à conveniada.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.