A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais) para o fornecimento/disponibilização de auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais, sem a intermediação de empresa interposta.
Art. 2º Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), com a seguinte classificação:
040 - Secretaria Municipal de Administração
004 - Secretaria Municipal de Administração
04 - Administração
122- Administração Geral
005- Apoio Administrativo
2.101-Auxílio-Alimentação
3.0.00.00.00 - Despesa Corrente
3.3.00.00.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.46.00 - Auxílio-Alimentação................................................................. R$
660.000,00
Fonte de Recurso:
10000000
- Recurso Ordinário
Art. 3º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito especial, advirão do cancelamento das dotações orçamentárias seguintes:
040 - Secretaria Municipal de Administração
004 - Secretaria Municipal de Administração
04 - Administração
122- Administração Geral
005- Apoio Administrativo
2.006- Manutenção Atividade Secretaria
3.0.00.00.00 - Despesa Corrente
3.1.00.00.00- Pessoal e Encargos
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais............................................................... R$ 70.000,00
Fonte de Recurso:
10000000
- Recurso Ordinário
050 - Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento
005- Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento
28- Encargos Especiais
843 - Serviço da Dívida Interna
010 - Acompanhamento e Controle de Serviço da Dívida
2.017 - Amortização do Parcelamento
4.0.00.00.00 - Despesa Capital
4.4.00.00.00 - Amortização de Dívida
4.6.90.71.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatado..................................... R$ 200.000,00
Fonte de Recurso:
10000000
- Recurso Ordinário
110 - Secretaria Municipal de Agricultura
011 - Fundo Municipal de Agricultura
20 - Agricultura
606 - Extensão Rural
046 - PRONAF
2.083 - Manutenção do PRONAF
4.0.00.00.00 - Despesa Capital
4.4.00.00.00 - Investimento
4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente.......................................... R$ 200.000,00
Fonte de Recurso:
10000000
- Recurso Ordinário
999 - Reserva de Contingência
999 - Reserva de Contingência
999999.9999999999.999 - Reserva de Contingência.......................................... R$ 190.000,00
Fonte de Recurso:
10000000 - Recurso Ordinário
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.