A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
criadas na Estrutura Administrativa do Município 02 (duas) vagas e o respectivo
cargo de provimento em comissão de Coordenador de Projeto Esportivo - Referência
CC-2 Referência CC-3, a ser incluído no Anexo
I da Lei Municipal nº 179/1997, acrescentando-se os mesmos aos já
existentes no referido Anexo. (Redação dada pela
Lei nº 1288/2021)
Parágrafo Único. O cargo de Coordenador de Projeto Esportivo possui carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, com lotação na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, com descrição técnica e atribuições definidas no Anexo “I” da presente.
Art. 2º Para a nomeação no cargo de provimento em comissão de Coordenador de Projeto Esportivo deve ser exigido curso de nível superior em Educação Física e registro no órgão de classe correspondente.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão suportadas por dotação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, autorizada suplementação, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 15 de Maio de 2013.
ARNALDO GRÜNIVALD
PRESIDENTE CMVP/ES
GILSON ALBERTI
VICE-PRESIDENTE
VALDISLANE ROSSIM
PRIMEIRO SECRETÁRIO (EM EXERCÍCIO)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.