A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao MEPES - Movimento de
Educação Promocional do Espírito Santo - Escola Família Agrícola de Chapadinha,
mensalmente, até 200 (duzentos) litros de combustível a partir do mês de abril
do ano em curso a dezembro de 2013, para uso exclusivo em veículo oficial.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei,
correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de
Agricultura.
Art. 3º O MEPES -
Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo - Escola Família Agrícola
de Chapadinha deverá prestar contas dos gastos de combustível junto a
Secretaria Municipal de Agricultura ao final de cada semestre de 2013.
Art. 4º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.