LEI Nº 868, DE 15 DE ABRIL de 2013

 

Autoriza doação de combustível ao MEPES - Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo - Escola Família Agrícola de Chapadinha e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao MEPES - Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo - Escola Família Agrícola de Chapadinha, mensalmente, até 200 (duzentos) litros de combustível a partir do mês de abril do ano em curso a dezembro de 2013, para uso exclusivo em veículo oficial.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Agricultura.

 

Art. 3º O MEPES - Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo - Escola Família Agrícola de Chapadinha deverá prestar contas dos gastos de combustível junto a Secretaria Municipal de Agricultura ao final de cada semestre de 2013.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 15 de Abril de 2013.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

VALDISLANE ROSSIM

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.