A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à aquisição de 16 (dezesseis) jogos de uniformes para futebol de campo, contendo 20 (vinte) camisas, 20 (vinte) calções e 20 (vinte) pares de meiões, para utilização das equipes esportivas do município no Campeonato Municipal de Vila Pavão de Futebol Amador organizado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à permissão e autorização de uso ou comodato dos jogos de uniformes de futebol de campo às equipes esportivas do município, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação dos jogos de uniformes de futebol de campo às equipes esportivas do município, desde que legalmente constituídas ou por intermédio das respectivas associações do lugar de origem.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão suportadas por dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.