A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) destinados a aquisição de cestas básicas para atendimento a pessoas carentes.
Art. 2º Fica aberto
no corrente exercício financeiro, crédito especial
no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com a seguinte
classificação:
090 - Secretaria Municipal de Assistência Social
011 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
0058 - Benefícios Eventuais do LOAS
1032 - Atendimento a Pessoas Carentes
330000000 - Despesas Correntes
339032000 - Material para Distribuição Gratuita................................................. R$ 25.000,00
Fonte de Recurso:
13990000 - Demais Recursos destinados a Assistência Social............................... R$ 25.000,00
Art. 3º Os recursos
para fazer face à abertura do referido crédito especial, advirão do
cancelamento das dotações orçamentária seguintes:
090 - Secretaria Municipal de Assistência Social
011 - Fundo Municipal de Assistência Social
16 - Habitação
482 - Habitação Urbana
0066 - Programa de Habitação Popular
1033 - Construção de Casa Popular Urbana
440000000 - Despesa de Capital
449051000 - Obras e Instalações.................................................................... R$ 25.000,00
Fonte de Recurso:
15010000 - Conv. do Estado.......................................................................... R$ 25.000,00
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vila Pavão.