LEI Nº 865, DE 11 DE ABRIL de 2013

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) destinados a reforma e adaptações no antigo prédio do PETI.

 

Art. 2º Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), com a seguinte classificação:

 

090 - Secretaria Municipal de Assistência Social

011 - Fundo Municipal de Assistência Social

08 - Assistência Social

244 - Assistência Comunitária

0059 - Piso Básico de Transição

1070 - Reforma e Adaptações no antigo prédio do PETI

440000000 - Despesa de Capital

449000000 - Investimento

449051000 - Obras e Instalações.................................................................... R$ 75.000,00

Fonte de Recurso:

16050000 - Royalties Petróleo Estadual............................................................ R$ 75.000,00

 

Art. 3º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito especial, advirão do cancelamento das dotações orçamentária seguintes:

 

090 - Secretaria Municipal de Assistência Social

011 - Fundo Municipal de Assistência Social

16 - Habitação

481 - Habitação Rural

0066 - Programa de Habitação Popular

1032 - Construção de Casa Popular Rural

440000000 - Despesa de Capital

449000000 - Investimento

449051000 - Obras e Instalações.................................................................... R$ 70.000,00

Fonte de Recurso:

10000000 - Recursos Ordinários..................................................................... R$ 10.000,00

15010000 - Conv. Estados............................................................................. R$ 50.000,00

16050000 - Royalties Petróleo Estadual............................................................ R$ 10.000,00

 

090 - Secretaria Municipal de Assistência Social

011 - Fundo Municipal de Assistência Social

16 - Habitação

481 - Habitação Rural

0066 - Programa de Habitação Popular

1033 - Construção de Casa Popular Urbana

440000000 - Despesa de Capital

449000000 - Investimento

449051000 - Obras e Instalações...................................................................... R$ 5.000,00

Fonte de Recurso:

10000000 - Recursos Ordinários....................................................................... R$ 5.000,00

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 11 de Abril de 2013.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

VALDISLANE ROSSIM

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.