A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) destinados a reforma e adaptações no antigo prédio do PETI.
Art. 2º Fica aberto
no corrente exercício financeiro, crédito especial
no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), com a seguinte
classificação:
090 - Secretaria Municipal de Assistência Social
011 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
0059 - Piso Básico de Transição
1070 - Reforma e Adaptações no antigo prédio do PETI
440000000 - Despesa de Capital
449000000 - Investimento
449051000 - Obras e Instalações.................................................................... R$
75.000,00
Fonte de Recurso:
16050000 - Royalties Petróleo Estadual............................................................ R$ 75.000,00
Art. 3º Os recursos
para fazer face à abertura do referido crédito especial, advirão do
cancelamento das dotações orçamentária seguintes:
090 - Secretaria Municipal de Assistência Social
011 - Fundo Municipal de Assistência Social
16 - Habitação
481 - Habitação Rural
0066 - Programa de Habitação Popular
1032 - Construção de Casa Popular Rural
440000000 - Despesa de Capital
449000000 - Investimento
449051000 - Obras e Instalações.................................................................... R$ 70.000,00
Fonte de Recurso:
10000000 - Recursos Ordinários..................................................................... R$ 10.000,00
15010000 - Conv. Estados............................................................................. R$ 50.000,00
16050000 - Royalties Petróleo Estadual............................................................ R$ 10.000,00
090 - Secretaria Municipal de Assistência Social
011 - Fundo Municipal de Assistência Social
16 - Habitação
481 - Habitação Rural
0066 - Programa de Habitação Popular
1033 - Construção de Casa Popular Urbana
440000000 - Despesa de Capital
449000000 - Investimento
449051000 - Obras e Instalações...................................................................... R$ 5.000,00
Fonte de Recurso:
10000000 - Recursos Ordinários....................................................................... R$ 5.000,00
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.