A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à Sociedade Pestalozzi de Vila
Pavão, mensalmente, até 550 (quinhentos e cinquenta) litros de combustível a
partir do mês de fevereiro do ano em curso a dezembro de 2013, para uso
exclusivo em veículo oficial.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei,
correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de
Assistência Social.
Art. 3º A
Sociedade Pestalozzi de Vila Pavão deverá prestar contas dos gastos de
combustível junto a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento ao final de
cada semestre de 2013.
Art. 4º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
fevereiro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.