LEI Nº 860, DE 15 DE FEVEREIRO de 2013

 

Autoriza o Município de Vila Pavão a aderir ao Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica - PROVAB, firmar Termo de Compromisso com o Ministério da Saúde e o recebimento de profissionais nos termos do programa e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica - PROVAB, do Ministério da Saúde, com o objetivo de estimular e valorizar o profissional de saúde que atue em equipes multiprofissionais no âmbito da Atenção Básica e da Equipe da Saúde da Família.

 

Parágrafo Único. A adesão ao Programa se dará através da realização do Termo de Compromisso, com o Ministério da Saúde, nos termos da minuta anexa, que passa a fazer parte integrante da presente lei.

 

Art. 2º Fica autorizado recebimento dos profissionais para participação no PROVAB, selecionados pelo Ministério da Saúde, nos termos da Portaria Interministerial nº 2.087/2011 e suas alterações, que institui e regulamenta o programa e nos termos desta Lei.

 

Art. 3º As atribuições a serem desempenhadas pelos profissionais contratados e/ou recebidos são as que constam no anexo à Lei Municipal nº 180/1997.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 15 de fevereiro de 2013.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.