A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a aderir ao Programa de Valorização do Profissional de
Atenção Básica - PROVAB, do Ministério da Saúde, com o objetivo de estimular e
valorizar o profissional de saúde que atue em equipes multiprofissionais no
âmbito da Atenção Básica e da Equipe da Saúde da Família.
Parágrafo Único. A
adesão ao Programa se dará através da realização do Termo de Compromisso, com o
Ministério da Saúde, nos termos da minuta anexa, que passa a fazer parte
integrante da presente lei.
Art. 2º Fica autorizado
recebimento dos profissionais para participação no PROVAB, selecionados pelo
Ministério da Saúde, nos termos da Portaria Interministerial nº 2.087/2011 e
suas alterações, que institui e regulamenta o programa e nos termos desta Lei.
Art. 3º As atribuições
a serem desempenhadas pelos profissionais contratados e/ou recebidos são as que
constam no anexo à Lei Municipal nº 180/1997.
Art. 4º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.