A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado no valor de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais), o salário mínimo a ser pago aos servidores públicos do Município de Vila Pavão/ES, a partir do dia 1º de janeiro do ano em curso.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentaria própria da Secretaria de Lotação do servidor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.