A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de comodato com a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE TODOS OS SANTOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 36.351.443/0001-74, com sede no Município de Vila Pavão/ES, objetivando ceder para uso, 01 (um) secador de café rotativo horizontal, com todos os equipamentos e máquina beneficiadora de café, gravado no patrimônio municipal sob o nº 5.220, adquiridos por esta municipalidade através do contrato de concessão PASR/9,2, com o nº de série 6.704/2012, pelo prazo de 10 (dez) anos.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.