O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar reformas e/ou ampliações em todas as escolas da rede Estadual Situadas no município de Vila Pavão-ES.
Parágrafo Único. A autorização de que trata o presente artigo, fica sujeita à apreciação prévia pelo Poder Legislativo, da planilha de custo de cada obra e à prestação de contas a ser realizada no final das mesmas.
Art. 2º A autorização de que trata o artigo anterior compreende a compra de materiais a serem usados nas reformas e/ou ampliações, bem como a contratação de profissionais que prestem serviços que não podem ser realizados por servidores do quadro Municipal.
Art. 3º As despesas oriundas da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de março de mil novecentos e noventa e cinco.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.