A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de comodato com a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DA REGIÃO DO CÓRREGO GRANDE - APARCOG, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 31.798.549/0001-05, com sede no Município de Vila Pavão/ES, objetivando ceder para uso, 01 (uma) Máquina de pilar café, com todos os equipamentos, gravado no patrimônio municipal sob o nº 5.221, adquiridos por esta municipalidade através do contrato de concessão PA - DESG/800, com o nº de série 1.540/2012, pelo prazo de 10 (dez) anos.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.