A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado os anexos da lei nº 827/2012 (LDO). Conforme demonstrativo abaixo:
I -
Metodologia e memória de cálculo das metas anuais;
a)
Receita
b)
Despesa
II -
Resultado primário;
III -
Anexo de metas fiscais
a)
Demonstrativo I- metas anuais
b)
Demonstrativo III- metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três
exercícios anteriores.
Art. 2º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vila Pavão.