LEI Nº 847, 27 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Altera anexo da Lei n 827/2012 - LDO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado os anexos da lei nº 827/2012 (LDO). Conforme demonstrativo abaixo:

 

I - Metodologia e memória de cálculo das metas anuais;

 

a) Receita

b) Despesa

 

II - Resultado primário;

 

III - Anexo de metas fiscais

 

a) Demonstrativo I- metas anuais

b) Demonstrativo III- metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 27 de dezembro de 2012.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

IZAIAS TRESSMANN

Vice-Presidente

 

MARCELINO GABRET OHNEZORG

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.