A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de RUA ANADIR VALIN, o logradouro público, localizado na Rua A, nesta
Cidade, conforme mapa em anexo.
Art. 2º Fica denominado de RUA BENITA
CORREIA, o logradouro público, localizado na Rua B, nesta Cidade,
conforme mapa em anexo.
Art. 3º Fica denominado de RUA EVALDO
WESPER, o logradouro público, localizado na Rua C, nesta Cidade, conforme
mapa em anexo.
Art. 4º Fica denominado de RUA JOSÉ AREIA,
o logradouro público, localizado na Rua D, nesta Cidade, conforme mapa em
anexo.
Art. 5º Fica denominado de RUA SIRALDO DE
OLIVEIRA, o logradouro público, localizado na Rua E, nesta Cidade, conforme
mapa em anexo.
Art. 6º Fica denominado de AVENIDA VEREADOR
THEODORO BRAUN, o logradouro público, localizado na Avenida F, conforme
mapa em anexo.
Art. 7º Fica denominado de RUA BELMIRO
JANUTH, o logradouro público, localizado na Rua G, nesta Cidade conforme
mapa em anexo.
Art. 8º Fica denominado de RUA MARTINHO
PINTO VIEIRA, o logradouro público, localizado na Rua H, nesta Cidade
conforme mapa em anexo.
Art. 9º Fica denominado de RUA ISAÍAS
FREIRE LEAL, o logradouro público, localizado na Rua I, nesta Cidade
conforme mapa em anexo.
Art. 10. Fica denominado de RUA ODILON SOARES FERREIRA, o logradouro público, localizado na
Rua J, nesta Cidade conforme mapa em anexo.
Art. 11. Fica denominado de RUA NAPOLEÃO JONATH, o logradouro público, localizado na Rua
Projetada,Bairro Ondina, conforme mapa em anexo.
Art. 12. O Poder Executivo municipal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias fará a
sinalização das referidas Ruas com as denominações dadas por esta lei e a
devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.