LEI Nº 845, 19 DE NOVEMBRO DE 2012

 

Que dispõe sobre a denominação de logradouros públicos localizado na sede de Vila Pavão que específica e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de RUA ANADIR VALIN, o logradouro público, localizado na Rua A, nesta Cidade, conforme mapa em anexo.

 

Art. 2º Fica denominado de RUA BENITA CORREIA, o logradouro público, localizado na Rua B, nesta Cidade, conforme mapa em anexo.

 

Art. 3º Fica denominado de RUA EVALDO WESPER, o logradouro público, localizado na Rua C, nesta Cidade, conforme mapa em anexo.

 

Art. 4º Fica denominado de RUA JOSÉ AREIA, o logradouro público, localizado na Rua D, nesta Cidade, conforme mapa em anexo.

 

Art. 5º Fica denominado de RUA SIRALDO DE OLIVEIRA, o logradouro público, localizado na Rua E, nesta Cidade, conforme mapa em anexo.

 

Art. 6º Fica denominado de AVENIDA VEREADOR THEODORO BRAUN, o logradouro público, localizado na Avenida F, conforme mapa em anexo.

 

Art. 7º Fica denominado de RUA BELMIRO JANUTH, o logradouro público, localizado na Rua G, nesta Cidade conforme mapa em anexo.

 

Art. 8º Fica denominado de RUA MARTINHO PINTO VIEIRA, o logradouro público, localizado na Rua H, nesta Cidade conforme mapa em anexo.

 

Art. 9º Fica denominado de RUA ISAÍAS FREIRE LEAL, o logradouro público, localizado na Rua I, nesta Cidade conforme mapa em anexo.

 

Art. 10. Fica denominado de RUA ODILON SOARES FERREIRA, o logradouro público, localizado na Rua J, nesta Cidade conforme mapa em anexo.

 

Art. 11. Fica denominado de RUA NAPOLEÃO JONATH, o logradouro público, localizado na Rua Projetada,Bairro Ondina, conforme mapa em anexo.

 

Art. 12. O Poder Executivo municipal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias fará a sinalização das referidas Ruas com as denominações dadas por esta lei e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

 

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 19 de novembro de 2012.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

IZAIAS TRESSMANN

Vice-Presidente

 

MARCELINO GABRET OHNEZORG

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.