LEI Nº 844, 05 DE NOVEMBRO DE 2012

 

Que dispõe sobre a denominação do prédio da Câmara Municipal de Vila Pavão e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de “Parlamento Vereador David Pagung”, o prédio da Câmara Municipal de Vila Pavão.

 

Art. 2º O Poder Legislativo Municipal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, fará a indicação do referenciado nome no prédio da Câmara Municipal de Vila Pavão e passará a utilizá-lo nos documentos oficiais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 05 de novembro de 2012.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

IZAIAS TRESSMANN

Vice-Presidente

 

MARCELINO GABRET OHNEZORG

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.