A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “Parlamento Vereador David Pagung”, o prédio da Câmara Municipal de Vila Pavão.
Art. 2º O Poder Legislativo Municipal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, fará a indicação do referenciado nome no prédio da Câmara Municipal de Vila Pavão e passará a utilizá-lo nos documentos oficiais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.