A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Conselho Municipal de Segurança de Vila Pavão/ES - CONSEVIPA, mensalmente, a importância de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), a partir do mês de outubro de 2012 a dezembro de 2012.
Parágrafo Único. O
Conselho Municipal de Segurança de Vila Pavão/ES - CONSEVIPA prestará
contas mensalmente dos valores repassados, no prazo de até o décimo dia do mês
subsequente.
Art. 2º As despesas
decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
outubro do ano em curso.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.