LEI Nº 842, 15 DE OUTUBRO DE 2012

 

Autoriza repasse de recurso financeiro ao Conselho Municipal de Segurança de Vila Pavão/ES - CONSEVIPA, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Conselho Municipal de Segurança de Vila Pavão/ES - CONSEVIPA, mensalmente, a importância de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), a partir do mês de outubro de 2012 a dezembro de 2012.

 

Parágrafo Único. O Conselho Municipal de Segurança de Vila Pavão/ES - CONSEVIPA prestará contas mensalmente dos valores repassados, no prazo de até o décimo dia do mês subsequente.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro do ano em curso.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 15 de outubro de 2012.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

IZAIAS TRESSMANN

Vice-Presidente

 

MARCELINO GABRET OHNEZORG

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.