A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
criados 04 (quatro) vagas para os cargos públicos de provimento efetivo de AJUDANTE DE SERVIÇOS
PÚBLICOS PESADOS, para atendimento as demandas desta municipalidade, com
observância a regulamentação exigida pela Lei nº 4.320/64 e Lei de
Responsabilidade Fiscal, inclusive com o Impacto Físico Orçamentário, em anexo.
Parágrafo Único. Os cargos
e as vagas ora criados neste artigo, somente poderão ser ocupados por
profissionais legalmente habilitados para o exercício da função, com prévia
aprovação através de concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 2º Fica autorizada a convocação do candidato relacionado na reserva técnica do concurso público referente ao Edital nº 007/2010, para provimento da vaga criada por esta Lei, obedecendo-se a ordem classificatória constante no resultado final homologado pelo Decreto no 300/2011.
Art. 3º As despesas
decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vila Pavão.