LEI Nº 841, 01 DE OUTUBRO DE 2012

 

Dispõe sobre a criação de cargos e respectivas vagas para cargo público de provimento efetivo, autoriza convocação de candidato classificado na reserva técnica do concurso público referente ao edital nº 007/2010 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados 04 (quatro) vagas para os cargos públicos de provimento efetivo de AJUDANTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS PESADOS, para atendimento as demandas desta municipalidade, com observância a regulamentação exigida pela Lei nº 4.320/64 e Lei de Responsabilidade Fiscal, inclusive com o Impacto Físico Orçamentário, em anexo.

 

Parágrafo Único. Os cargos e as vagas ora criados neste artigo, somente poderão ser ocupados por profissionais legalmente habilitados para o exercício da função, com prévia aprovação através de concurso público de provas ou de provas e títulos.

 

Art. 2º Fica autorizada a convocação do candidato relacionado na reserva técnica do concurso público referente ao Edital nº 007/2010, para provimento da vaga criada por esta Lei, obedecendo-se a ordem classificatória constante no resultado final homologado pelo Decreto no 300/2011.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 01 de outubro de 2012.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

IZAIAS TRESSMANN

Vice-Presidente

 

MARCELINO GABRET OHNEZORG

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.