O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR ao Estado do Espírito Santo, a
área de terreno urbano medindo 9.923.00 m² (nove mil e novecentos e vinte e
três metros quadrados), localizada no Bairro Ondina, confrontando por seus
diversos lados com a Rua Adelaide Ramlow, Rua Jacob Ost e terrenos da
Prefeitura Municipal de Vila Pavão, a ser desmembrada de uma área maior medindo
11.611,41 m² (onze mil, seiscentos e onze metros e quarenta e um centímetros
quadrados).
Parágrafo Único. A área cuja doação é autorizada pela presente lei, se destina exclusivamente a execução de projetos educacionais.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de setembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.