LEI Nº 835, 03 DE SETEMBRO DE 2012

 

Autoriza repasse de recurso financeiro à Sociedade Pestalozzi do Município de Vila Pavão/ES, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à Sociedade Pestalozzi de Vila Pavão/ES, a importância de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).

 

§ 1º O valor do repasse corresponderá a R$ 3.000,00 (três mil reais) no mês de setembro do ano em curso, e R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2012.

 

§ 2º A Sociedade Pestalozzi de Vila Pavão/ES, deverá prestar contas dos valores no prazo de 30 (trinta) dias, a contar das datas dos repasses.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de setembro de 2012, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 03 de setembro de 2012.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

IZAIAS TRESSMANN

Vice-Presidente

 

MARCELINO GABRET OHNEZORG

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.