A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à Sociedade Pestalozzi de Vila Pavão/ES, a importância de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
§ 1º O valor do repasse corresponderá a R$ 3.000,00 (três mil reais) no mês de setembro do ano em curso, e R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2012.
§ 2º A Sociedade Pestalozzi de Vila Pavão/ES, deverá prestar contas dos valores no prazo de 30 (trinta) dias, a contar das datas dos repasses.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de setembro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.