LEI Nº 833, 15 DE AGOSTO DE 2012

 

Cria na estrutura da Secretaria Municipal de Educação uma vaga de Pedagogo - MMPP - Autoriza a Convocação de Profissional Classificado no Concurso Público.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na estrutura da Secretária Municipal de Educação de Vila Pavão, 01 (uma) vaga para cargo público de provimento efetivo de Pedagogo - MMPP, com especialização em supervisão escolar, com observância a regulamentação exigida pela Lei nº 4.320/64 e Lei de Responsabilidade Fiscal, inclusive com impacto Físico-Orçamentário, em anexo.

 

Parágrafo Único. A vaga ora criada, somente poderá ser ocupada por profissional legalmente habilitado para exercício da função, com prévia aprovação através de concurso público de provas ou de provas e títulos.

 

Art. 2º Fica autorizada a convocação do candidato relacionado na reserva técnica do concurso público referente ao Edital nº 007/2010, para provimento das vagas criadas por esta Lei, obedecendo-se a ordem classificatória constante no resultado final homologado pelo Decreto no 300/2011.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretária de lotação do Servidor.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 15 de agosto de 2012.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

IZAIAS TRESSMANN

Vice-Presidente

 

MARCELINO GABRET OHNEZORG

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.