LEI Nº 832, 15 DE AGOSTO DE 2012

 

Dispõe sobre Abertura Crédito Suplementar e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito suplementar no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), com a seguinte classificação:

 

140 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

001 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

27 - Desporto e Lazer;

812 - Desporto Comunitário;

052 - Promoção do Desporto e Lazer;

2.090 - Promoção de Campeonatos Amadores;

3.0.00.00.000 - Despesa Corrente;

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes;

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas

3.3.90.30.000 - Material de Consumo.............................................................. R$ 11.000,00

 

Fonte do Recurso: 999 - Outros recursos de aplicação vinculada.

 

Art. 2º Os recursos para cobertura do referido crédito suplementar, advirão do cancelamento das seguintes dotações:

 

140 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

001 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

27 - Desporto e Lazer;

812 - Desporto Comunitário;

052 - Promoção do Desporto e Lazer;

2.090 - Promoção de Campeonatos Amadores;

4.0.00.00.000 - Despesa de Capital;

4.4.00.00.000 - Investimentos;

4.4.90.51.000 - Material de Consumo.............................................................. R$ 11.000,00

Fonte do Recurso: 1101 - Recursos do Tesouro.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 15 de agosto de 2012.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

IZAIAS TRESSMANN

Vice-Presidente

 

MARCELINO GABRET OHNEZORG

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.