A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito suplementar no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), com a seguinte classificação:
140 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
001 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
27 - Desporto e Lazer;
812 - Desporto Comunitário;
052 - Promoção do Desporto e Lazer;
2.090 - Promoção de Campeonatos Amadores;
3.0.00.00.000 - Despesa Corrente;
3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes;
3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas
3.3.90.30.000 - Material de Consumo.............................................................. R$ 11.000,00
Fonte do Recurso: 999 - Outros recursos de aplicação vinculada.
Art. 2º Os recursos para cobertura do referido crédito suplementar, advirão do cancelamento das seguintes dotações:
140 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
001 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
27 - Desporto e Lazer;
812 - Desporto Comunitário;
052 - Promoção do Desporto e Lazer;
2.090 - Promoção de Campeonatos Amadores;
4.0.00.00.000 - Despesa de Capital;
4.4.00.00.000 - Investimentos;
4.4.90.51.000 - Material de Consumo.............................................................. R$ 11.000,00
Fonte do Recurso: 1101 - Recursos do Tesouro.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.