A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), com a seguinte classificação:
080 - Secretaria Municipal de Saúde;
088 - Fundo Municipal de Saúde;
10 - Saúde;
301 - Atenção Básica;
0141 - Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde;
1.063 - Construção, ampliação e reforma de unidade de saúde;
4.0.00.00.000 - Despesa de Capital;
4.4.00.00.000 - Investimento;
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações.............................................................. R$ 205.000,00
Fonte do Recurso: 2320 - Recurso do SUS.
Art. 2º Os recursos para cobertura do referido crédito especial, advirão do superávit financeiro do exercício de 2011.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.