A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º A remuneração do cargo de provimento
em comissão de COORDENADOR DE GOVERNO, criado pela Lei
nº 509/2006 passa a ser fixada com base na referência CC - 1 criada pela Lei nº 179/97.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos ao 1º dia do mês de julho, do corrente ano, revogadas as
disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.