A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no percentual de 30% (trinta
por cento), além da previsão contida na Lei
Orçamentária nº 784/2011, para atender as insuficiências das diversas
dotações orçamentárias, utilizando-se dos recursos definidos no artigo 43,
parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagido seus efeitos a 1º de julho do corrente ano.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.