LEI Nº 823, 02 DE JULHO DE 2012

 

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), destinados a aquisição de material de construção a ser distribuído gratuitamente a pessoas carentes do Município.

 

Art. 2º Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de 50.000,00 (cinqüenta mil reais), com a seguinte classificação:

 

090 - Secretária Municipal de Assistência Social;

001 - Fundo Municipal de Assistência Social;

08 - Assistência Social;

244 - Assistência Comunitária;

058 - Benefícios eventuais da LOA;

2.070 - Atendimento a pessoas carentes;

3.0.00.00.000 - Despesa corrente;

3.3.90.00.320 - Material de distribuição gratuita................................................. R$ 50.000,00

Fonte do recurso: FUNCOP

 

Art. 3º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito especial, advirão do cancelamento das dotações orçamentária seguintes:

 

090 - Secretária Municipal de Assistência Social;

001 - Fundo Municipal de Assistência Social;

08 - Assistência Social;

244 - Assistência Comunitária;

059 - Caso Básico de Transição;

2.071 - Manutenção de atividades do CRAS;

3.0.00.00.000 - Despesa corrente;

3.1.90.00.000 - Despesa com pessoal;

3.1.90.04.000 - Construção por tempo determinado........................................... R$ 20.000,00

Fonte dos recursos: FNAS.

 

3.1.90.11.000 - Vencimento e vantagem fixa.................................................... R$ 20.000,00 

Fonte dos recursos: FNAS.

3.3.00.00.000 - Despesa de custeio

 

3.3.90.36.000 - Outros serviços de terceiros pessoa física................................... R$ 10.000,00

Fonte dos recursos: FNAS.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 02 de julho de 2012.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

IZAIAS TRESSMANN

Vice-Presidente

 

MARCELINO GABRET OHNEZORG

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.