A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil
reais), destinados a aquisição de material de construção a ser distribuído
gratuitamente a pessoas carentes do Município.
Art. 2º Fica aberto no corrente exercício financeiro,
crédito especial no valor de 50.000,00 (cinqüenta mil
reais), com a seguinte classificação:
090 -
Secretária Municipal de Assistência Social;
001 -
Fundo Municipal de Assistência Social;
08 -
Assistência Social;
244 -
Assistência Comunitária;
058 -
Benefícios eventuais da LOA;
2.070 -
Atendimento a pessoas carentes;
3.0.00.00.000
- Despesa corrente;
3.3.90.00.320
- Material de distribuição gratuita................................................. R$
50.000,00
Fonte
do recurso: FUNCOP
Art. 3º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito
especial, advirão do cancelamento das dotações orçamentária seguintes:
090 -
Secretária Municipal de Assistência Social;
001 -
Fundo Municipal de Assistência Social;
08 -
Assistência Social;
244 -
Assistência Comunitária;
059 - Caso
Básico de Transição;
2.071 -
Manutenção de atividades do CRAS;
3.0.00.00.000
- Despesa corrente;
3.1.90.00.000
- Despesa com pessoal;
3.1.90.04.000
- Construção por tempo determinado........................................... R$
20.000,00
Fonte
dos recursos: FNAS.
3.1.90.11.000
- Vencimento e vantagem fixa.................................................... R$
20.000,00
Fonte
dos recursos: FNAS.
3.3.00.00.000
- Despesa de custeio
3.3.90.36.000
- Outros serviços de terceiros pessoa física................................... R$
10.000,00
Fonte
dos recursos: FNAS.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.