A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do
Consórcio Público para Tratamento de Destinação Final Adequada de Resíduos
Sólidos da Região Norte do Estado do Espírito Santo - CONORTE,
ocorrida na data de 22 de novembro de 2011, na qual decidiu por unanimidade
pelo ingresso do município de Sooretana ao Consórcio
Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da
Região Norte do Estado do Espírito Santo - CONORTE,
tendo o município cumprido com as exigências formais e apresentado a Lei Municipal nº 628/2008, que eleva a abrangência de
atuação do consórcio público em questão ao respectivo município, no tocante aos
direitos, deveres e obrigações assumidos pelos demais entes consorciados na celebração
do Protocolo de Intenções.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 22 de novembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.