LEI Nº 821, 15 DE JUNHO DE 2012

 

Ratifica deliberação da Assembleia Geral CONORTE que autoriza o ingresso de novo município no CONORTE e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público para Tratamento de Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Norte do Estado do Espírito Santo - CONORTE, ocorrida na data de 22 de novembro de 2011, na qual decidiu por unanimidade pelo ingresso do município de Sooretana ao Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Norte do Estado do Espírito Santo - CONORTE, tendo o município cumprido com as exigências formais e apresentado a Lei Municipal nº 628/2008, que eleva a abrangência de atuação do consórcio público em questão ao respectivo município, no tocante aos direitos, deveres e obrigações assumidos pelos demais entes consorciados na celebração do Protocolo de Intenções.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de novembro de 2011.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 15 de junho de 2012.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

IZAIAS TRESSMANN

Vice-Presidente

 

MARCELINO GABRET OHNEZORG

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.