A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas 04 (quatro) vagas para o cargo público de provimento
efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO, com observância a regulamentação exigida pela
Lei nº 4.320/64 e Lei de Responsabilidade Fiscal, inclusive com o Impacto
Físico-Orçamentário, em anexo.
Parágrafo Único. A vaga ora criada, somente poderá ser
ocupada por profissional legalmente habilitado para o exercício da função, com
prévia aprovação através de concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 2º Fica autorizada a convocação dos
candidatos relacionados na reserva técnica do concurso público referente ao
Edital nº 007/2010, para provimento das vagas criadas por esta Lei,
obedecendo-se a ordem classificatória constante no resultado final
homologado pelo Decreto nº 300/2011.
Art. 3º As
despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria da Secretária de lotação do Servidor.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.