O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar reforma no imóvel onde funciona a Unidade Sanitária de Praça Rica.
Art. 2º Esta autorização compreende a compra de materiais para a reforma e o pagamento de mão de obra, se necessário.
Art. 3º As despesas oriundas da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de janeiro de mil novecentos e noventa e cinco.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.