A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixada em R$ 871,00 (oitocentos e setenta e um reais), a remuneração mensal do agente epidemiológico e do agente comunitário de saúde.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão suportadas através de repasse do Ministério da Saúde e dotação consignada na Secretária Municipal de Saúde, autorizado suplementar, se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.