A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “RUA
MARIA WUTKE SCHULTZ”, o logradouro público, localizado na Rua “A”, Centro,
nesta Cidade.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, fará a
sinalização das referidas ruas com as denominações dadas por esta lei e a devida
comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.