A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) o
salário mínimo a ser pago aos servidores ocupantes do cargo de auxiliar de
servços gerais da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da
dotação orçamentária própria do Poder Legislativo.
Art. 3º Fica autorizado o pagamento da diferença salarial e seus reflexos, a ser
apurada pela Divisão de Orçamento e Finanças, referente ao mês de janeiro de
2012, através de folha complementar.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.