LEI Nº 800, 15 DE FEVEREIRO DE 2012

 

Fixa o valor do salário mínimo nacional no âmbito do Poder Legislativo de Vila Pavão e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) o salário mínimo a ser pago aos servidores ocupantes do cargo de auxiliar de servços gerais da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do Poder Legislativo.

 

Art. 3º Fica autorizado o pagamento da diferença salarial e seus reflexos, a ser apurada pela Divisão de Orçamento e Finanças, referente ao mês de janeiro de 2012, através de folha complementar.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 15 de Fevereiro de 2012.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

IZAIAS TRESSMANN

Vice-Presidente

 

MARCELINO GABRET OHNEZORG

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.