A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “RUA MARTIM LUTERO”, o logradouro público, localizado na Rua Projetada, que dá acesso ao templo da Igreja Evangélica de Confissão Luterana - IECLB - “Igrejona”, neste município.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, no prazo
máximo de 90 (noventa) dias, fará a sinalização da referida rua com a
denominação dada por esta lei e a devida comunicação à Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.