LEI Nº 798, 15 DE FEVEREIRO DE 2012

 

Denomina logradouros públicos no Povoado de Praça Rica e dá outras providÊncias.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de “RUA PRESIDENTE MEDICE”, o logradouro público, localizado na Rua Principal, no povoado de Praça Rica.

 

Art. 2º Fica denominada de “RUA PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS”, o logradouro público, localizado na Rua do Posto Policial, no povoado de Praça Rica.

 

Art. 3º Fica denominada de “RUA FRANCISCO ALBERTO KLOSS”, o logradouro público, localizado na Rua da Escola, no povoado de Praça Rica.

 

Art. 4º Fica denominada de “RUA FLORIANO JACOB”, o logradouro público, localizado na Rua A, no povoado de Praça Rica.

 

Art. 5º Fica denominada de “RUA PEDRO BOEKE”, o logradouro público, localizado na Rua B, no povoado de Praça Rica.

 

Art. 6º Fica denominada de “RUA LEONORA MARIA DA SILVA”, o logradouro público, localizado na Rua C, no povoado de Praça Rica.

 

Art. 7º Fica denominada de “RUA MARIANO MACHADO”, o logradouro público, localizado na Rua D, no povoado de Praça Rica.

 

Art. 8º O Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, fará a sinalização das referidas ruas com as denominações dadas por esta lei e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 15 de Fevereiro de 2012.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

IZAIAS TRESSMANN

Vice-Presidente

 

MARCELINO GABRET OHNEZORG

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.