A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “RUA
PRESIDENTE MEDICE”, o logradouro público, localizado na Rua Principal, no
povoado de Praça Rica.
Art. 2º Fica denominada de “RUA PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS”, o logradouro público,
localizado na Rua do Posto Policial, no povoado de Praça Rica.
Art. 3º Fica denominada de “RUA FRANCISCO
ALBERTO KLOSS”, o logradouro público, localizado na Rua da Escola, no
povoado de Praça Rica.
Art. 4º Fica denominada de “RUA FLORIANO
JACOB”, o logradouro público, localizado na Rua A, no povoado de Praça
Rica.
Art. 5º Fica denominada de “RUA PEDRO BOEKE”, o logradouro
público, localizado na Rua B, no povoado de Praça Rica.
Art. 6º Fica denominada de “RUA LEONORA MARIA DA SILVA”, o
logradouro público, localizado na Rua C, no povoado de Praça Rica.
Art. 7º Fica denominada de “RUA MARIANO MACHADO”, o logradouro
público, localizado na Rua D, no povoado de Praça Rica.
Art. 8º O Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, fará a
sinalização das referidas ruas com as denominações dadas por esta lei e a devida
comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.