A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos (Lei nº 679/2009) e nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012 (Lei nº 761/2011), como prioridade a ser desenvolvida, somando aos já existentes na Secretaria Municipal de Assistência Social o seguinte item:
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Nº |
DISCRIMINAÇÃO |
01 |
Aquisição de imóvel para funcionamento de Casa Lar e PETI |
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais), referentes à aquisição de um imóvel para funcionamento da Casa Lar e PETI.
Art. 3º Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais), com a seguinte classificação:
090 - Secretaria Municipal de Assistência Social;
011 - Fundo Municipal de Assistência Social;
08 - Assistência Social;
244 - Assistência Comunitária;
005 - Apoio Administrativo;
1.063 - Aquisição de imóvel para funcionamento do PETI e Casa Lar;
4.0.00.00.000 - Despesa de Capital;
4.4.00.00.000 - Investimento;
4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas;
4.4.90.51.000 - Obras e instalações................................................................ R$ 93.000,00
Art. 4º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito especial, advirão do cancelamento das dotações orçamentária seguintes:
999 - Reserva de contingência;
001 - Reserva de contingência....................................................................... R$93.000,00
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.