LEI Nº 79, 19 DE DEZEMBRO DE 1994

 

AUTORIZA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO DA EMATER-ES A DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a manutenção do veículo Placa GK- 0193, da EMATER-ES, cedido ao Município de Vila Pavão em comodato por prazo indeterminado, estando a disposição da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do Município.

 

Parágrafo Único. A manutenção de que trata esse artigo correspondente ao pagamento de peças de reposição, reformas, abastecimento, troca de óleo e pneus.

 

Art. 2º A autorização de que trata a presente Lei terá efeito enquanto tiver vigência o contrato de Comodato pelo qual o veículo foi cedido ao Município.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentarias próprias da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e quatro.

 

ERNO JULIO DIETER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.