O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a manutenção do veículo Placa GK- 0193, da EMATER-ES, cedido ao Município de Vila Pavão em comodato por prazo indeterminado, estando a disposição da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do Município.
Parágrafo Único. A manutenção de que trata esse artigo correspondente ao pagamento de peças de reposição, reformas, abastecimento, troca de óleo e pneus.
Art. 2º A autorização de que trata a presente Lei terá efeito enquanto tiver vigência o contrato de Comodato pelo qual o veículo foi cedido ao Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentarias próprias da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e quatro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.