A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos (Lei nº 679/2009) e nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012 (Lei nº 761/2011), como prioridade a ser desenvolvida, somando aos já existentes na Secretaria Municipal de Agricultura o seguinte item:
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA:
Nº |
DISCRIMINAÇÃO |
01 |
Aquisição de caminhão com carroceria de madeira |
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais), referentes à aquisição de um caminhão com carroceria de madeira.
Art. 3º Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais), com a seguinte classificação:
110 - Secretaria Municipal de Agricultura;
001 - Secretaria Municipal de Agricultura;
20 - Agricultura;
122 - Administração Geral;
005 - Apoio Administrativo;
2.081 - Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Agricultura;
4.0.00.00.000 - Despesa de Capital;
4.4.00.00.000 - Investimento;
4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas;
4.4.90.52.000 - Equipamento e Material Permanente......................................... R$ 107.000,00
Art. 4º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito especial advirão do Convênio SEAG nº 092/2011, no valor de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais).
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.