LEI Nº 786, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Declara de Interesse Social, para fins de desapropriação, o terreno urbano abaixo especificado, e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, o TERRENO URBANO, medindo área de 19.374,41 m² (dezenove mil, trezentos e setenta e quatro metros e quarenta e um centímetros quadrados), pertencente a JONATHAN WUTKE KLOSS e ILMA ELIZIA MARQUES KLOSS, brasileiros, casados entre si, sob o regime de comunhão parcial de bens, ele, lavrador, portador da CI nº 10.897.714/MG, inscrito no CPF sob o nº 098.636.967-57, ela, servidora pública, portadora da CI nº 16.246.365/MG, inscrita no CPF sob o nº 118.504.367-54, residentes no lugar denominado Praça Rica, Município de Vila Pavão/ES, a ser desmembrado de uma área maior, medindo 38.352,00 m² (trinta e oito mil e trezentos e cinqüenta e dois metros quadrados), situado na Barra de Terra Roxa, Distrito da Sede Município de Vila Pavão/ES, confrontando-se por seus diversos lados com: ao norte, com córrego paca rica; ao sul, com Florêncio Jacob; ao ; a leste, com Guilherme Fornnas; e a oeste, com Samuel Stabenow, adquirido por Escritura Pública de Doação, com registro nº 02, matrícula nº 739, livro nº 02, no Cartório do Registro Geral de Imóvel da Comarca de Nova Venécia/ES, conforme documentos que integram o presente projeto, anexados por cópias.

 

Parágrafo Único. O terreno urbano acima especificado, declarado pela presente lei de interesse social, para fins de desapropriação, será destinado à construção de casas populares para famílias de baixa renda.

 

Art. 2º O valor da indenização a ser pago pela desapropriação do terreno urbano acima descrito e caracterizado, será estabelecido por uma Comissão de Avaliação, formada por Vereadores da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, a ser constituída por ato do Presidente do Legislativo.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas com recursos advindos do Fundo Nacional de Combate à Pobreza - FUNCOP.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 30 dias do mês de dezembro de 2011.

 

IVAN LAUER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.