LEI Nº 78, 12 DE DEZEMBRO DE 1994

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE CESTAS DE NATAL PARA FUNCIONÁRIOS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR aos Servidores Municipais Cestas de Natal no valor de até R$ 30,00 (trinta reais).

 

Art. 2º Os recursos financeiros para custear as despesas de que trata o Art. 1º advirão da seguinte Dotação Orçamentária:

 

04 00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

021 - Administração Geral

2 05 - Manutenção de Atividades do Gabinete do Secretário

31 30 - Serviços de Terceiros e Encargos

31 32 - Outros Serviços e Encargos

 

Art. 3º Será doada apenas uma Cesta de Natal para cada Servidor

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos doze de dezembro de mil novecentos e noventa e quatro.

 

ERNO JULIO DIETER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.