O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR aos Servidores Municipais Cestas de Natal no valor de até R$ 30,00 (trinta reais).
Art. 2º Os recursos financeiros para custear as despesas de que trata o Art. 1º advirão da seguinte Dotação Orçamentária:
04 00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
021 - Administração Geral
2 05 - Manutenção de Atividades do Gabinete do Secretário
31 30 - Serviços de Terceiros e Encargos
31 32 - Outros Serviços e Encargos
Art. 3º Será doada apenas uma Cesta de Natal para cada Servidor
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos doze de dezembro de mil novecentos e noventa e quatro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.