O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, até 31/12/2012, todos os contratos de trabalho celebrados por designação temporária, dos servidores aprovados no processo seletivo disciplinado pelo Edital nº 002/2011 e pelo Edital nº 003/2012, para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Regente de Classe e Psicopedagogo.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão suportadas por dotação orçamentária consignada na Secretária de lotação do servidor, autorizado suplementar, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 19 dias do mês de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.