O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica fixado no valor de R$ 622,73 (seiscentos e vinte e dois reais e setenta e três centavos), o salário mínimo a ser pago aos servidores públicos do Município de Vila Pavão/ES, a partir do dia 1º de janeiro do ano de 2012.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de lotação do servidor.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro do ano de 2012, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 19 dias do mês de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.