LEI Nº 779, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Autoriza aquisição de materiais para construção, bem como a sua doação a Associação Central da Saúde Alternativa do Espírito Santo ACESA/ES, e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à aquisição de materiais para construção, no valor de R$ 4.638,00 (quatro mil e seiscentos e trinta e oito reais), bem como a sua doação à Associação Central da Saúde Alternativa do Espírito Santo ACESA/ES, inscrita no CNPJ sob o nº 04.385.754/0001-68, que será repassado para o Grupo de Saúde Natural, localizado em Praça Rica, Município de Vila Pavão/ES.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão suportadas por dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 13 dias do mês de dezembro de 2011.

 

IVAN LAUER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.